Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MP-BA passa a funcionar com 75% dos integrantes em suas unidades

Foto: Reprodução/MP-BA

Nesta segunda-feira, 18, todas as sedes do Ministério Público da Bahia passaram para a fase 5 e começaram a adotar, presencialmente, 75% do total de integrantes em suas unidades, com expediente de funcionamento das 8h às 18h. O avanço, anunciado pela Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, considerou os dados epidemiológicos do estado que mostram “redução significativa na taxa de ocupação dos leitos de UTI, da taxa de letalidade e do quantitativo absoluto e relativo de vidas perdidas”.

Foi considerado também o Decreto Estadual Nº 20.780, de 8 de outubro de 2021, que autoriza a partir desta segunda-feira, 18, o aumento de pessoas em eventos, atividades letivas 100% presencial nas unidades de ensino, públicas e privadas, e o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas desde que limitada a ocupação ao máximo de 75% da capacidade do local.

Na fase 5, o atendimento presencial ao público, que já vinha sendo realizado em casos de demandas urgentes, foi ampliado para todos os cidadãos que demandem serviços do MP, desde que observadas, na realização do atendimento, as orientações da Cartilha de Atendimento Presencial, com respeito às medidas sanitárias de segurança. Entre as recomendações está, por exemplo, de que o atendimento inicial à população seja realizado, preferencialmente, em ambiente aberto e ventilado. 

Desde outubro de 2020, o MP vem gradualmente, de acordo com as diretrizes das autoridades sanitárias, promovendo retorno ao trabalho presencial interno. Em 2021, entre 23 de fevereiro e 9 de maio, a Instituição regrediu para a fase 0, em razão da piora acentuada do quadro epidemiológico, quando a situação dos leitos Covid-19 superou a taxa de ocupação de UTI adulto em 80%. A retomada se baseia nos critérios técnico-científicos adotados pelo Governo do Estado para definição da aplicação ou flexibilização de normas restritivas previstas nos decretos estaduais.

As informações são do Ministério Público da Bahia


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