Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Os candidatos não eleitos e partidos políticos devem apresentar até sexta-feira, 17, os documentos de prestação de contas relativos à eleição de 2020. A não prestação de contas por partidos pode trazer problemas para as siglas, como: ter o direito a recebimento de recursos públicos suspenso, ser obrigado a devolver recursos públicos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos.
De acordo com o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Geomário Lima, os tribunais eleitorais editaram atos normativos sobre o assunto. “Desta forma, o presidente do Regional baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria 411/2021 para disciplinar os procedimentos (de prestação),” informa o servidor do TRE-BA.
“O ato determina que as mídias devam ser enviadas de forma remota pelo Sistema Coletacand, criado pelo TRE da Bahia para esta finalidade”, explica Geomário. Com isso, candidatos e partidos devem enviar as mídias eletrônicas com todas as informações de prestação de contas que foram enviadas pela internet, conforme frisa o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA.
A não prestação de contas por partidos podem trazer problemas para as siglas, como: ter o direito a recebimento de recursos públicos suspenso, ser obrigado a devolver recursos públicos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos.
As informações são do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia