Foto: Reprodução/Prefeitura de Nazaré
O ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, foi acionado pelo Ministério Público estadual por atos de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 432.341,95. O montante corresponde a valores devidos aos cofres públicos relativos às multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e que não foram devidamente cobrados no exercício financeiro de 2014 e a gastos com publicidade sem comprovação.
Na ação, o promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos Oliveira pede também que a Justiça determine perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração do então prefeito, bem como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O MP relata ainda que as contas da Prefeitura Municipal de Nazaré, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do então prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior, foram encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que apontou uma série de irregularidades.
Concluída a apuração, que teve o apoio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), o MP considerou procedentes as conclusões do TCM e acionou o ex-prefeito pelo cometimento de “diversos atos de improbidade administrativa”, dentre os quais se destacam o descumprimento dos limites com gasto de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação irregular de pessoal sem concurso público, a realização de gastos com publicidade sem comprovação da efetiva prestação do serviço e, por fim, a indevida renúncia de receitas municipais.
Na ação, o promotor de Justiça destaca também que, durante o exercício de 2014, quando ocorreram as irregularidades pelas quais foi acionado, o então prefeito, “a despeito de ser mensalmente advertido das desconformidades detectadas pela Corte de Contas, não adotou quaisquer atitudes para observância da lei”, seja em relação ao cumprimento do limite prudencial com gasto de pessoal, seja em relação à admissão de pessoas aos quadros do funcionalismo público, à comprovação da regularidade dos pagamentos efetuados com publicidade ou, por fim, à adequada arrecadação da dívida pública e das sanções cominadas pelo TCM.
“A reincidência, constatada concretamente pelo TCM, revela vontade livre e consciente do acionado em atuar de maneira ilegal, ineficaz e ineficiente na administração dos recursos públicos e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu o promotor de Justiça Milton Rabelo de Almeida Júnior.
As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia