Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sexta-feira, 28/08, a medida que cria o “Protocolo de Quesitos”. A novo protocolo define critérios para o laudo de exame de corpo e delito nos processos suspeitos de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. A medida tem como base o Protocolo de Istambul da Organização das Nações Unidas (ONU).
Através do Ato Normativo n. 0006091-38.2020.2.00.0000 é fixada diretrizes e procedimentos para a realização de exames de corpo de delito abrangendo todas as fases em que a pessoa privada de liberdade tem contato com o sistema de justiça – desde as audiências de custódia ou audiências de apresentação até a execução da pena de privação de liberdade ou de medida socioeducativa.
“Essa ferramenta apoiará a magistratura na qualificação da prestação de justiça, a partir de um texto alinhado aos princípios constitucionais e ao conhecimento técnico acumulado nas últimas décadas no Brasil e no exterior”, avalia o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo e supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
O estudo para elaboração do texto foi iniciado após consulta sobre os quesitos-padrão adotados no Brasil realizada pela organização inglesa International Bar Association’s Human Rights Institute , pela Iniciativa Antitortura da American University (EUA) e pela Sira – Grupo de Acción Comunitaria (Espanha). Neste processo, também colaboraram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
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As informações são da Agência CNJ de Notícias