Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Prefeitura terá que exonerar procuradores e assessores não concursados

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista

O Tribunal de Justiça da Bahia declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e art. 1º, incisos I e III da Lei 1.603/09, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município. O julgamento aconteceu no final de julho e foi relatado pela Desembargadora, Nágila Maria Sales Brito.

Na decisão, os magistrados julgaram incompatível com a Constituição Federal a contratação de Procuradores comissionados, ou seja, sem concurso. Com isso, apenas os Advogados Públicos Concursados, que já atuam na Procuradoria, podem exercer as atribuições de assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial do Município.

No acórdão, a Desembargadora Nágila Brito, decidiu que a Prefeitura de Vitória da Conquista tem um prazo de três meses para exonerar os Procuradores. “importa considerar que o imediato desligamento de diversos servidores poderá provocar graves prejuízos à continuidade da prestação de relevantes serviços públicos, motivo pelo qual, em consonância com o princípio da Segurança Jurídica tratado acima, observa-se o excepcional interesse social na modulação dos efeitos na Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999, impondo-se o diferimento da eficácia desta decisão pelo prazo de três meses”.

A decisão foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público estadual, proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto. O MP pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos, agora declarados inconstitucionais, previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.

De acordo com a procuradora de Justiça Maria Alice Miranda da Silva, o município não sofrerá nenhum prejuízo com a exoneração dos servidores precários. “De fato, a PGM (Procuradoria Geral do Município) de Vitória da Conquista já conta com um qualificado corpo técnico composto de 12 advogados públicos efetivos que exercem a atribuição de representação judicial e extrajudicial do município e prestam consultoria aos mais diversos órgãos do executivo local”, salientou. 

A procuradora de Justiça acrescentou que “a exoneração representa, além de um grande avanço para a administração municipal, uma vitória histórica para a sociedade conquistense, pois ficará vedada a nefasta prática de indicações políticas para a ocupação da carreira de Estado de advogado público municipal”, conclui Miranda da Silva. 

Em nota divulgada na quinta-feira, 20, a Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria Geral do município, afirmou que os Embargos de Declaração foram protocolados contra do Tribunal de Justiça da Bahia e estão pendentes de julgamento. “conforme entendimento pacificado na doutrina e na jurisprudência do E. STF, são cabíveis, contra o Acórdão proferido em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo TJ da Bahia, Embargos de Declaração, a serem apreciados pelo próprio Tribunal, e Recurso Extraordinário, a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal”. 

Com informações do Ministério Público da Bahia 


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