Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Justiça no Interior

Novos representantes do Conselho Superior da PGE-BA tomaram posse

Foto: PGEBA/Reprodução

Tomaram posse na terça-feira, 27, os novos membros eleitos para o Conselho Superior da PGE-BA, biênio de 2021 a 2023. A cerimônia aconteceu no auditório da PGE, na primeira reunião presencial do colegiado de 2021. A posse foi presidida pelo Presidente do conselho e Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno.

Para a nova composição do Conselho Superior da PGE, foram eleitos os procuradores Walsimar dos Santos Brandão (Classe Especial), Eugênio de Souza Kruschewsky (Primeira Classe), Fernanda de Santana Villa (Segunda Classe), e Marcos Antonio Cesar Sanches (Terceira Classe). Além disso, os procuradores do Estado: Sílvio Avelino Pires Britto Júnior, Caio Druso de Castro Penalva Vita e Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas serão suplentes dos novos membros, nas respectivas classes em que concorreram.

Paulo Moreno parabenizou os conselheiros eleitos e ressaltou o importante papel do conselho, “que é um espaço democrático de discussão e aprimoramento”, disse ele.

Conselho da PGE – composto por dezoito membros, e é um dos órgãos superiores da instituição, ao lado do Gabinete do Procurador Geral. Funciona como fórum de discussões dos assuntos de interesse do órgão.

São competências do Conselho Superior:

I – manifestar-se sobre alterações na estrutura da Procuradoria Geral do Estado;

II – representar ao Procurador Geral do Estado sobre providências reclamadas pelo interesse público, concernentes à Procuradoria Geral do Estado;

III – deliberar sobre questões relativas ao ingresso e às promoções na carreira de Procurador do Estado;

IV – processar e julgar as reclamações e recursos sobre ingresso e promoções na carreira de Procurador do Estado;

V – deliberar sobre a oportunidade e o procedimento a ser adotado na realização dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado e decidir sobre as respectivas inscrições;

VI – indicar as matérias que devam ser objeto dos concursos de ingresso na carreira e aprovar os respectivos programas;

VII – eleger o Presidente da Comissão de Concurso, sempre que possível dentre seus pares e escolher os examinadores;

VIII – homologar os resultados dos concursos para a carreira de Procurador do Estado;

IX – deliberar sobre o exercício do poder disciplinar relativamente aos Procuradores do Estado, apreciando transgressões e recomendando as providências cabíveis à autoridade competente;

X – propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Procuradoria Geral;

XI – desagravar o Procurador do Estado, de ofício ou a pedido, quando injustamente ofendido no exercício de suas funções;

XII – organizar, anualmente, as listas de merecimento e de antiguidade para efeito de promoção dos Procuradores do Estado;

XIII – deliberar sobre a situação dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, quando em estágio probatório;

XIV – julgar os recursos interpostos das decisões do Procurador Geral;

XV – deliberar sobre as propostas de uniformização da jurisprudência administrativa do Estado, editando as respectivas súmulas;

XV- deliberar sobre questões relativas à percepção de honorários advocatícios não disciplinadas nesta Lei;

XVI – editar seu Regimento Interno.

As informações são da PGE


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