Sábado, 9 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TSE devolve lista tríplice do TRE-BA por descumprimento de regra de paridade de gênero

imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Lista enviada pelo tribunal baiano era formada apenas por homens; TSE determinou nova composição com advogadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a devolução de uma lista tríplice enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para o preenchimento de uma vaga de juiz substituto na classe dos advogados. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (8).

A lista apresentada pelo TRE-BA era formada pelos advogados Ricardo Borges Maracajá Pereira, Márcio Medeiros Bastos e Rod Maicson de Oliveira Macedo. Os três nomes eram homens.

Segundo o TSE, a composição não atende às regras de paridade de gênero previstas na Resolução nº 23.746/2025. A norma alterou as regras para a formação das listas tríplices destinadas às vagas da classe dos advogados nos Tribunais Regionais Eleitorais.

A resolução determina que as listas sejam formadas, sempre que possível, com a participação de mulheres e homens, considerando também uma perspectiva interseccional de raça e etnia. O objetivo é ampliar a participação feminina e promover maior equilíbrio entre advogadas e advogados na Justiça Eleitoral.

Vaga de substituto já tinha titular homem

No caso analisado pelo TSE, a vaga em aberto era para membro substituto. A cadeira de membro titular correspondente, dentro da mesma classe, já é ocupada por um homem.

Por isso, o colegiado entendeu que uma lista formada exclusivamente por homens não atende à finalidade da política de equidade de gênero.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela devolução da lista ao TRE-BA. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a nova lista deverá ser formada exclusivamente por advogadas.

A decisão segue uma linha que já vem sendo adotada pelo TSE em outros casos. Em julgamentos anteriores, a Corte também determinou a recomposição de listas quando a formação apresentada não garantia a efetividade da política de paridade de gênero.

TRE-BA terá que refazer a lista

Com a decisão, o processo retorna ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O tribunal deverá providenciar uma nova lista, desta vez em conformidade com as regras estabelecidas pelo TSE.

A Resolução nº 23.746/2025 também determina que, durante o procedimento, sejam consideradas a quantidade de mulheres e homens que integram o TRE, especialmente entre os cargos destinados à classe dos advogados.

A medida faz parte de uma política nacional do TSE para ampliar a participação das mulheres na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais e enfrentar a histórica sub-representação feminina nesses cargos.


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