Quinta-Feira, 24 de setembro de 2026
Justiça no Interior

TJBA bloqueia matrículas de imóveis em Carinhanha e Malhada e apura possível nulidade de registros

imagem: Google Street View

Corregedoria determinou restrições cautelares para evitar novas transferências e instaurou procedimento para analisar a validade dos documentos imobiliários.

A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio imediato e a manutenção de restrições sobre matrículas imobiliárias nos municípios de Carinhanha e Malhada, no oeste baiano. Além disso, autorizou a abertura de um procedimento administrativo para analisar a possível nulidade e o eventual cancelamento de registros da região.

A decisão foi assinada pela corregedora, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, após manifestação do juiz assessor especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho. O caso chegou ao órgão, por sua vez, a partir de provocações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Matrículas permanecem bloqueadas

Entre as determinações, a Corregedoria manteve o bloqueio das matrículas nº 549, 551, 552, 553 e 554 do Registro de Imóveis de Malhada. Além disso, estabeleceu restrição cautelar sobre a matrícula nº 466 do Registro de Imóveis de Carinhanha.

Com isso, os cartórios ficam impedidos de realizar novos atos de transferência ou alteração de domínio relacionados aos imóveis atingidos pelas medidas.

Segundo a decisão, as restrições têm caráter preventivo. Dessa forma, buscam conter disputas fundiárias e possíveis inconsistências nos registros imobiliários.

Corregedoria apura validade dos registros

A desembargadora destacou que a Corregedoria não pode resolver administrativamente conflitos relacionados a divisas, sobreposição de áreas ou georreferenciamento sem uma perícia adequada.

Por isso, o procedimento deverá reunir informações sobre a cadeia dominial dos imóveis antes de qualquer decisão sobre eventual cancelamento dos registros.

Nesse contexto, o titular do cartório de Carinhanha e interino de Malhada, João Henrique Silveira Leite, terá prazo de 15 dias para apresentar um histórico detalhado dos títulos. O documento deverá incluir a cadeia dominial certificada desde a abertura da matrícula nº 466, suas derivações e os nomes dos atuais proprietários.

A medida busca garantir uma análise completa do caso. Ao mesmo tempo, pretende preservar o direito de defesa dos possíveis interessados.

CNJ acompanhará as determinações

O processo também analisou possíveis responsabilidades disciplinares envolvendo antigos servidores dos cartórios.

A Corregedoria declarou extinta a punibilidade referente a Verbena Pereira Martins Lima em razão de seu falecimento. Enquanto isso, decidiu não instaurar, neste momento, procedimento administrativo contra uma oficiala por falta de elementos suficientes que indiquem sua autoria nos registros investigados.

Por fim, as determinações foram comunicadas ao Conselho Nacional de Justiça para acompanhamento.

Com informações do BNews. 


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