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A determinação do TJ-BA surgiu a partir de ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA)
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na última quinta-feira (8), um recurso do município de Brumado, no Sudoeste da Bahia, que tentava afastar a obrigação de pavimentar as estradas de acesso à comunidade rural do Burro Morto. A decisão foi do ministro relator Dias Toffoli e manteve integralmente o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A determinação do TJ-BA surgiu a partir de ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA), baseada em inquérito que apontou as más condições das vias, afetando direitos básicos dos moradores, como acesso à saúde, educação e transporte.
No recurso ao STF, o município alegou violação ao princípio da separação dos Poderes, sustentando que a definição de obras públicas é atribuição do Executivo. No entanto, o Supremo não analisou o mérito da questão, ao entender que o recurso não comprovou a repercussão geral exigida para esse tipo de ação.
Segundo Dias Toffoli, Brumado apresentou apenas argumentos genéricos, sem demonstrar relevância constitucional que ultrapassasse o interesse do caso concreto. Com isso, o recurso foi barrado.
Com a decisão, torna-se definitiva a sentença do TJ-BA, que obriga o município a realizar a pavimentação das estradas que atendem à comunidade do Burro Morto.
Com informações do Bahia Notícias.










