Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

TRE-BA institui política de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação

Foto: Reprodução

A política regulamenta as ações a serem adotadas em casos de condutas de assédio e discriminação, sejam elas praticadas presencialmente ou virtualmente.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da Resolução Administrativa nº 18/2024, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal. A política regulamenta as medidas a serem adotadas em casos de condutas de assédio e discriminação, praticadas presencialmente ou virtualmente, contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços do TRE-BA.

De acordo com Maria do Socorro Carvalho, Secretária-Geral da Presidência, a institucionalização dessa política no TRE-BA “resulta do comprometimento deste Regional em combater todos os tipos de condutas abusivas, violentas e discriminatórias, sejam elas de gênero, raça, religião, status social ou orientação sexual”.

A resolução define o assédio moral como a violação da dignidade causada por condutas abusivas, como humilhação e exclusão social; o assédio moral organizacional como práticas contínuas de exclusão, desrespeitando direitos; o assédio sexual como qualquer conduta de conotação sexual que crie um ambiente hostil; e a discriminação como a distinção com base em características de raça, gênero e orientação sexual, abrangendo a recusa de adaptações razoáveis. A política está de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para 2021-2026, previstos na Resolução do CNJ nº 325/2020, bem como com o Plano Estratégico Institucional do TRE-BA, aprovado pela Resolução Administrativa nº 18/2021.

Para registrar uma denúncia, qualquer pessoa que se considere vítima ou conheça situações que se encaixem nas descrições da resolução pode recorrer às seguintes instâncias: Presidência do Tribunal, Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Gestão de Pessoas, Serviço de Saúde, Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Ouvidoria ou Ouvidoria da Mulher.

A denúncia deve incluir o nome e a qualificação do(a) denunciante, uma descrição sucinta dos fatos, assim como o nome do(a) suposto(a) ofensor(a). As denúncias podem ser realizadas presencialmente ou remotamente por e-mail, telefone, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelos canais de denúncias da Ouvidoria, pelo site da Comissão ou por qualquer outro meio de acesso disponível.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


COMPARTILHAR