Quarta-Feira, 15 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

STJ decide que juiz do TJ-BA pode anular sentença após desaparecimento de 400 páginas do processo

 Foto: Reprodução

O colegiado acatou recurso interposto pelo banco Itaú contra acórdão do TJ-BA 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que pode anular a sentença de um processo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) após desaparecimento de mais de 400 páginas do processo. A decisão foi tomada na última terça-feira (14), seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O colegiado aceitou o recurso interposto pelo banco Itaú contra o acórdão do TJ-BA que havia revertido uma decisão da 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

O juízo de primeira instância tinha declarado a nulidade da sentença original ao constatar que mais de 400 folhas do processo estavam desaparecidas. No entanto, o TJ-BA considerou que o juiz de primeiro grau não poderia anular a sentença após sua prolação, citando o princípio da inalterabilidade da sentença.

Em seu voto, o ministro Cueva argumentou que, neste caso, o princípio da inalterabilidade da sentença deve ceder às regras e ao bom senso. “O juiz anulou a sentença e vai julgar adequadamente tendo em mãos, a seus olhos, as 400 páginas. É disso que se trata, essas coisas acontecem não por acaso, não se pode acreditar que elas desapareceram do nada, caíram em um buraco negro. Elas sumiram, foram subtraídas dolosamente ou não, não importa, mas foram subtraídas e juiz não teve acesso a elas antes de prolatar a sua sentença. Quando constatou a enormidade do problema à sua frente, ele não teve alternativa senão anular a sentença”, afirmou o ministro relator.

O processo em questão é uma ação de indenização por danos morais e materiais movida pela Masterlink Automação Predial contra o banco Itaú. Na sessão, a defesa da Masterlink, representada pelo advogado Marcus Vinícius Leal Gonçalves, argumentou que as 400 páginas não existem e que todo o processo, que já dura 22 anos, foi digitalizado.

A decisão do STJ enfatiza a necessidade de um julgamento justo e adequado, considerando a integralidade dos documentos e informações do processo, e ressalta a importância da transparência e integridade na condução dos procedimentos judiciais.

Com informações do BN justiça


COMPARTILHAR