Sábado, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TRT-BA retoma atividades presenciais de forma gradativa a partir de 2 de agosto

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vai retomar as atividades presenciais, de forma gradativa, a partir de 2 de agosto. A decisão veio na quarta-feira, 14, após reunião do Comitê de Retomada Pós-Crise e da área técnica. As atividades do Regional baiano estavam suspensas desde fevereiro deste ano, por conta do agravamento da pandemia. 

Nessa retomada, o tribunal vai avançar de fases e seguirá as normas instituídas pelo Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020.

Destacam-se os seguintes pontos:

1. Os Fóruns da região metropolitana e do município de Santo Amaro retornarão à fase intermediária 1 a partir do dia 2/8. A mudança para esta fase, na capital, ocorrerá no dia 16/8,  devido à realização de obras no Fórum do Comércio.

2. A Presidência do TRT5, com apoio da área técnica, está avaliando a retomada de forma gradual e paulatina, em calendário a ser definido, das demais jurisdições do interior do estado, analisando a situação epidemiológica.

3. Todas as jurisdições, exceto a capital, poderão realizar sessões de audiências semipresenciais, com marcação pelo sistema Sisdov, a partir de 2/8. A capital poderá fazê-lo a partir de 16/8. Já estão sendo adotadas providências para parametrização e disponibilização do sistema.

4. O retorno das atividades presenciais do 2º grau, bem como das demais unidades administrativas, obedecem ao disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020. A retomada ocorrerá conforme os avanços das fases previstas.

Na fase Intermediária 1 de retomada está prevista a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral. As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. A realização de sessões de julgamento ocorre apenas na forma virtual e/ou telepresencial.

Com relação à área administrativa, é permitida apenas a presença dos responsáveis necessários à execução dos serviços essenciais, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas para atender às demandas excepcionais e de urgência.

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


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