Por: Justiça no Interior
Nesta quarta-feira, 14, a juíza Solange Maria de Almeida Neves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, do Tribunal de Justiça da Bahia, indeferiu a liminar da ação civil pública ajuizada pela APLB Sindicato, que visava a suspensão do Decreto Municipal 21.192 que autoriza o retorno às aulas semipresenciais em Vitória da Conquista.
Na ação, o Sindicato solicitava que fosse deferida uma tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do decreto e que as aulas telepresenciais fossem mantidas. A APLB afirma que o retorno das aulas semipresenciais pode colocar em risco a vida dos profissionais da educação “a referida doença [COVID-19] expõe os trabalhadores em educação a risco […] o retorno às aulas presenciais de mais de 60 mil alunos no município expondo os trabalhadores, suas famílias e com certeza os alunos e suas respectivas famílias.”
Na decisão que indeferiu o pedido da APLB, a magistrada Solange Maria de Almeida Neves afirmou que não vislumbrava requisitos necessários para aceitar a tutela provisória de urgência. Como justificativa para não receber a ação, Neves citou o retorno das atividades presenciais da rede estadual de ensino, marcada para 26 de julho. “Deverão, portanto, os órgãos administrativos competentes proceder à rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários instituídos no plano de retomada das aulas”.
O Justiça no Interior entrou em contato com o Dr. Tadeu Cincurá, que representa a APLB na ação. Questionado se iria recorrer da decisão, Cincurá afirmou: “vamos recorrer sim. Enquanto houver risco, a uma família que seja, temos de agir para garantir direitos”.
O site está em contato com a Prefeitura de Vitória da Conquista. Assim que o posicionamento for feito, atualizaremos a notícia.
Confira a decisão: