Domingo, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Apid, Psol e REDE pedem que STF reconheça a lei do marco temporal como inconstitucional

Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil 

 

Foto: Nelson Jr./STF/Divulgação

Por Edilaine Rocha

A  Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade e a Rede Sustentabilidade (REDE) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em 2023 no Congresso Nacional, sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Conforme a Constituição de 1988, é previsto pela  Lei n° 14.701/2023 que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de suas terras se obtiverem comprovação de presença física nestas áreas em 05/10/1988.

As responsáveis pela ADI  alegam que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, invalidou a teoria do marco temporal.

Para as autoras, a norma concebe o maior regresso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do Brasil. Argumentam ainda que a lei aprovada não apenas expande a violência contra essa população, como afeta toda a sociedade, acentuando a degradação do meio ambiente junto à crise climática.

Os  envolvidos no pedido, a Apib, e os partidos, enfatizam ainda que a lei abarca mais inconstitucionalidades, como a alteração da Constituição por meio de lei ordinária; extingue  o direito de consulta das comunidades indígenas, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e cria impedimentos ao procedimento de demarcação, em descrédito ao princípio da eficiência com o intuito de atrapalhar sua conclusão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

 


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