A Pandemia da Covid-19 fez com que vários serviços do judiciário fossem transferidos para o meio digital. Apesar da agilidade dos serviços online, 26% dos brasileiros não têm acesso à internet. Os dados são da pesquisa Tic Domicílios 2019, publicada em maio de 2020, realizada pelo Centro Regional para o Desenvolvimento de Estudos sobre a Sociedade da Informação (Cetic.br).
Pensando em continuar todos os que necessitam do judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet.
A decisão prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.
A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.
Também por conta da pandemia devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade.
Confira os detalhes do processo: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=84705e1bd6dc3357db54added078eccb1ea7a8292a12b8d5
Com informações da Agência CNJ de Notícias