Foto: Prefeitura de Tucano
Por Justiça no Interior
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou, na terça-feira, 24, o ex-prefeito de Tucano, no nordeste baiano, a restituir os cofres municipais, com recursos pessoais, R$ 4 milhões, em razão da realização de despesas sem a devida comprovação nos exercícios de 2017 e 2018. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil pela irregularidade.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.
A decisão se deu após os conselheiros do TCM-BA terem acatado as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada para verificar a regularidade dos serviços e dos pagamentos a profissionais da área da saúde, contratados através de cooperativa.
No caso em questão, o procedimento para a contratação de cooperativa para terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde foi realizado, inicialmente, por dispensa de licitação, com a contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia Ltda (COOPASAUD).
Em seguida, a mesma cooperativa foi vencedora de processo licitatório, na modalidade pregão presencial, que teve como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento e execução de serviços técnicos especializados ou não especializados em diversas secretarias do município”.
Conforme o relatório, a equipe técnica do TCM constatou, entre outras irregularidades, a existência de pagamentos efetuados aos cooperados abaixo daqueles previstos no contrato, resultando em uma despesa de R$4.008.788,21 sem justificativa.
O Tribunal de Contas considerou a quantia irregular, pois o valor recebido pelos colaboradores correspondeu a apenas 60% do que foi pago pela Prefeitura de Tucano à COOPASAUD. Segundo a defesa do gestor, os 40% restantes teriam sido gastos com a aquisição de insumos. Entretanto, o fato não foi comprovado durante os trabalhos da auditoria. Por essa razão, a relatoria determinou o ressarcimento deste valor.
Além disso, os auditores observaram que o gestor não realizou estudo acerca do quantitativo de profissionais necessários a atender as demandas do município para as referidas contratações. Dos serviços previstos no termo de referência, nas áreas da saúde, educação e desenvolvimento social, apenas o do lote 1, da saúde, foi licitado, ainda assim com grande discrepância entre o referenciado de R$9.903.557,88 e o executado, de R$5.892.431,39.
A auditoria também verificou a contratação de profissionais não previstos no termo de referência, como diretor médico e neurologista, cujos pagamentos foram efetuados em 2017, no montante de R$47.394,88.
O relatório da auditoria ainda registou, como irregularidades, a adoção do Pregão Presencial em detrimento do eletrônico; a ausência de designação de fiscal para os contratos; o pagamento irregular de despesas através de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), e divergência entre os valores pagos e os registrados em notas fiscais.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial das conclusões da auditoria, com aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor apontado como lesivo ao erário.
A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA