Foto: Divulgação/TSE
Nesta terça-feira, 26, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista das instituições que podem fiscalizar o sistema eleitoral brasileiro. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal e as Forças Armadas deixaram de integrar o rol de instituições autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais.
Além dessa modificação, os ministros também incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.
A resolução foi relata pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto lembrou que, como guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário, cabe ao STF a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE. Não havendo, portanto, a necessidade de integrar o rol das entidades fiscalizadoras.
Moraes também ressaltou que a participação das Forças Armadas como entidade fiscalizadora não se mostrou necessária e é incompatível com as funções constitucionais da instituição. Ele reforçou, porém, que as eleições só são possíveis graças à parceria da Justiça Eleitoral com as FFAAs, responsáveis pelo transporte das urnas a locais de difícil acesso.
“Os números das Eleições Gerais de 2022 demonstram a indispensável atuação das Forças Armadas junto à Justiça Eleitoral. No segundo turno das eleições, contamos com o apoio logístico em 119 localidades, além da sua atuação em 578 locais, garantindo a realização das eleições em todo território nacional”, disse o ministro.
A partir de agora, podem participar das etapas de fiscalização as seguintes instituições:
– partidos políticos, federações e coligações;
– Ordem dos Advogados do Brasil;
– Ministério Público;
– Congresso Nacional;
– Controladoria-Geral da União;
– Polícia Federal;
– Sociedade Brasileira de Computação;
– Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
– Conselho Nacional de Justiça;
– Conselho Nacional do Ministério Público;
– Tribunal de Contas da União;
– Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
– entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
– departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.