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Por: Justiça no Interior
Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral anulou os votos e cassou os mandatos dos vereadores Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção de Sebastião Laranjeiras, no sudoeste da Bahia.
Os quatro legisladores foram eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, que fraudou a cota de gênero, com o lançamento de uma ‘candidata laranja’.
Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, PL, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral.
A candidata recebeu apenas um voto e, conforme a denúncia, não efetuou quaisquer atos de campanha, como discursos em comícios, participação em passeatas, carreatas e visitas domiciliares e também não fez qualquer menção a sua candidatura nas redes sociais.
Em 1ª instância, o juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou a cassação por entender que a acusadora não apresentou documentos que comprovem a fraude.
Leila Cotrim recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que confirmou o entendimento do TRE-BA.
O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Durante seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, entendeu que há provas robustas que revelam a fraude.
Entre as provas listadas pelo ministro estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos.
Dessa forma, ele votou pela anulação de todos os votos recebidos pelo PSB, bem como a cassação dos diplomas dos candidatos. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos.
Benedito Gonçalves foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach, que não integra mais o TSE.