Foto: Adriano Gambarini/WWF-Brasil
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 20, o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi suspenso no dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Em seu voto, Moraes estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
No caso em questão, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
As informações são da Agência Brasil