Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

BARRA DA ESTIVA: Recurso pede anulação do Júri que absolveu a ex-vereadora Maria Creusa

Foto: Achei Sudoeste 

 

Por: Justiça no Interior 

 

A ex-vereadora do município de Barra da Estiva, sudoeste baiano, Maria Creusa Silva, conhecida como ‘Creusa de Permínio’, foi absolvida pelo homicídio do lavrador Samuel Silva Machado. Em Júri Popular realizado na última quarta-feira, os jurados absolveram a ré, apesar de a terem reconhecido como autora do crime. 

 

O lavrador foi morto em 2007 e seus restos mortais encontrados na fazenda da ex-legisladora. Conforme os autos do processo, o crime foi motivado após Samuel sobrar de Creusa dívida de cerca de R$ 150 mil. 

 

Ela foi denunciada à Justiça como autora do crime pelo Ministério Público da Bahia, que apontou existir um conjunto probatório que demonstra a autoria do crime, bem como a ocultação do cadáver.

 

Durante o julgamento, os sete jurados reconheceram Creusa como autora do crime, mas, por 4 votos a 3, absolveram a ex-vereadora pelo crime de homicídio. Creusa foi condenada pelo crime de ocultação de cadáver, crime pelo qual recebeu uma pena de 1 ano e 10 dias multa, substituída por trabalhos comunitários.

 

Entretanto, a decisão está sendo contestada. O advogado Maurício Vasconcelos, que atuou no Júri representando a família de Samuel, apresentou um recurso em que pede a anulação do julgamento.

 

Em conversa com o Justiça no Interior, ele afirmou que a decisão fere de morte os autos do processo, uma vez que existe materialidade incontroversa de que Creusa cometeu o crime.

 

“Essa decisão é surpreendente. Existem provas abundantes em relação ao crime. Entendo que essa decisão é manifestamente contrária às provas dos autos e, por isso, optei por interpor o recurso”, disse. 

 

O recurso foi apresentado à Juíza Mirã Carvalho Dantas, da Comarca de Barra da Estiva, e remetido ao Tribunal de Justiça da Bahia, tendo sido publicado na manhã desta quarta-feira, 31, no Diário Oficial de Justiça.

 

“A ideia é que ela (Maria Creusa) vá a um novo Júri. Eu entendo  que a decisão do Conselho de Sentença feriu de morte as provas dos autos. O Tribunal tem margem para determinar um novo Júri”, finalizou Vasconcelos.

 


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