Foto: Arquivo Pessoal
Por: Justiça no Interior
Na última quarta-feira, 23, a Comarca de Barra da Estiva, sudoeste da Bahia, realizou o Júri Popular da ex-vereadora do município Maria Creusa Silva, conhecida como ‘Creusa de Permínio’. Ela foi acusada do homicídio do lavrador Samuel Silva Machado, crime que aconteceu em 2007.
O julgamento foi realizado após o Ministério Público da Bahia denunciá-la como autora do homicídio e do crime de ocultação de cadáver. Durante o juízo, os jurados condenaram Creusa por ocultação de cadáver, mas absolveram a ex-legisladora do crime de homicídio, apesar de terem a reconhecido como autora do crime.
A decisão causou surpresa na comunidade jurídica, mas foi comemorada e parabenizada pela defesa da ré, representada pelos advogados Custódio Lacerda Brito e Maria Luiza Laureano Brito.
Em conversa com o Justiça no Interior, Custódio apontou que a decisão tomada pelo corpo de jurados foi compatível com os autos do processo.
“Não só agradecemos, mas parabenizamos pela decisão eminentemente de foro íntimo de cada um dos Jurados, ao absolver a denunciada não só cumpriram com o papel constitucional que lhes fora delegado, mas, acima de tudo, com senso de justiça e de acordo com a prova debatida, perceptível a todos que acompanharam o julgamento e tiveram conhecimento da farsa e fraqueza da prova lançada contra Dona Creusa”, disse Lacerda.
Custódio também criticou as acusações feitas contra os jurados que absolveram Creusa, e destacou que a decisão tomada pelo Júri não foi contestada pelo MPBA.
Quanto à condenação pelo crime de ocultação de cadáver, que Creusa recebeu uma pena de 1 ano e 10 dias de multa, substituída por serviços comunitários, o advogado afirmou que não vai recorrer da decisão e explicou os motivos. “Esta imputação já se encontra prescrita e, por certo, a magistrada declarará a extinção da pena imposta”, finalizou.