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Na última quarta-feira, 14, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Governo do Estado garanta o acesso às terapias multidisciplinares para todas as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista baianos. A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da Bahia.
Na decisão, a justiça fixou o prazo de 30 dias para a determinação ser cumprida. Nesse sentido, devem ser adotadas “todas as providências necessárias para garantir o acesso ao tratamento multidisciplinar, regular e contínuo, em cumprimento ao protocolo TEA”. As terapias poderão ser disponibilizadas por meio da rede pública ou privada de saúde.
Não ação, a DPE destacou normas legais nacionais e internacionais que protegem este público. Entre elas, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem, entre seus princípios, o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
O direito à saúde também está previsto na Constituição de 1988, que também estabelece os princípios da universalidade, da gratuidade e da assistência integral. “Incumbe ao Estado proporcionar os meios adequados visando proteger a saúde do indivíduo, especialmente quando se trata de iminente hipótese de danos e males à saúde”, argumentou os defensores Alan Roque e Renato Elias, que atuaram no caso.
Além de determinar que o Estado garanta a oferta de terapias multidisciplinares para as crianças autistas, a decisão judicial estabelece um prazo de 10 dias para a apresentação do cadastro e da relação de todos os requerimentos de solicitação de tratamento multidisciplinar, deferidos ou em análise. O não cumprimento das medidas pode acarretar o pagamento de uma multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.