Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público contra as câmaras dos municípios paulistas de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
Nas ações, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.
“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças […] O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, disse.
Segundo jornal Folha de São Paulo, a mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.
Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que, além de estabelecer a leitura de trechos da Bíblia, determina a manutenção de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.
“Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público”, afirmou na decisão
As informações são da Folha de São Paulo