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Nesta quarta-feira, 16, o Senado aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto seguiu à sanção presidencial.
“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti.
O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.