Quinta-Feira, 19 de setembro de 2024
Justiça no Interior

TJBA: Tribunal nega pedido da Kopenhagen para abrir loja no período da Páscoa

O desembargador Jatahy Fonseca, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da Kopenhagen para abrir as lojas no período de Páscoa, em Salvador. No pedido, a empresa alega que possuiu funcionários em todas as seis lojas localizadas na capital, cinco delas em shopping centers as quais só funcionam através de entregas e drive-thru, e afirmou que essa dinâmica compromete a saúde financeira da empresa. Além disso, a Kopenhagen argumenta que os decretos que a impedem de vender seus produtos presencialmente violam o seu direito à livre iniciativa, propriedade privada, exercício de ofício e liberdade inscritos nos artigos 1⁰ e 5⁰ da Constituição Federal.
 
A empresa afirma que uma das lojas está situada no Edifício Madison Plaza, com acesso individual pela rua, permitindo o atendimento presencial aos seus clientes com o cumprimento das medidas de distanciamento social, sendo possível atender até sete clientes ao mesmo tempo. Declara ainda que “não há comprovação científica de eficácia do lockdown” para conter a pandemia.

Em análise do pedido, o desembargador afirma que a empresa não apresentou provas que comprovem que a atividade é avaliada como serviço essencial, Jatahy acrescentou que “não constitui abuso de poder a restrição ao funcionamento do comércio imposta pelo Governo do Estado, em caso de pandemia, a fim de resguardar a vida e a saúde da população”. Além disso, afirmou que a permissão de reabertura do estabelecimento comercial “vulneraria o tratamento isonômico estabelecido pelos Decretos anteriormente citados, que suspenderam o atendimento presencial para todos aqueles que exercem a mesma atividade: comercialização de chocolates”. Por tais razões, o desembargador negou o pedido da Kopenhagen para abrir suas lojas no período da Páscoa.

Fonte: Bahia Notícias


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