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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que réus em processos criminais condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados.
Os ministros ainda vão decidir se validam a execução provisória apenas caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.
O júri popular é previsto na Constituição e julga crimes dolosos contra a vida, entre os quais homicídio, feminicídio e infanticídio.
No julgamento virtual na Corte, há seis votos no sentido de que é constitucional iniciar a execução da pena ainda na pendência de recursos no processo. Ainda não há maioria, no entanto, para definir se esse procedimento pode ocorrer independentemente do tempo de pena aplicado ou se só pode ser feito se o réu for condenado a pelo menos 15 anos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o cumprimento da pena pode começar após a decisão do júri qualquer que seja a pena aplicada. Sua posição é seguida por outros quatro ministros: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O ministro Edson Fachin votou na sexta-feira, 04, no sentido de que é constitucional a execução imediata da punição se a pena for acima de 15 anos, como prevê a legislação processual penal. O voto de Fachin formou a maioria a favor da execução imediata da pena. O ministro, no entanto, entende que isso pode ocorrer para condenações acima de 15 anos.
Outros três ministros consideram que não é possível iniciar o cumprimento da condenação: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente Rosa Weber. Eles consideram, no entanto, que é cabível a prisão preventiva após a decisão do júri, se estiverem preenchidos os requisitos previstos em lei.
Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento termina nesta segunda-feira, 07, se não houver pedido de vista ou de destaque. Além disso, até o fim da deliberação, os ministros podem mudar o posicionamento.