Quarta-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STJ autoriza contratação de empresa para gestão do Hospital Espanhol

Foto: Governo da Bahia


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que paralisou o processo de contratação emergencial de uma organização social para administrar o Hospital Espanhol, localizado em Salvador.

O Governo do Estado da Bahia contratou, sem licitação, a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde para assumir a gestão do hospital. O procedimento foi lançado para ampliar o número de leitos clínicos e de UTI na rede pública para enfrentar um quadro de emergência decorrente da circulação simultânea de diversos vírus.

Desclassificado no processo, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde alegou irregularidades no procedimento e impetrou mandado de segurança, obtendo no TJBA uma liminar para suspender a contratação emergencial.

O Procuradoria Geral do Estado pediu a suspensão da liminar ao STJ, onde alegou que a paralisação do procedimento tem potencial de causar grave lesão à saúde pública, especialmente em razão da multiplicação de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em crianças, que resultou no aumento das hospitalizações no estado e na necessidade de mais leitos e vagas de UTI.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura citou documentos do processo que indicam a falta de condições adequadas do Hospital Espanhol – antes administrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – para atender o público, ao mesmo tempo em que apontam uma sobrecarga no sistema de saúde da capital baiana, em virtude do surto de doenças respiratórias.

“Logo, não é despropositado ou desarrazoado concluir que providências devem ser adotadas pelo Estado da Bahia de forma urgente para prevenir complicações e até mesmo mortes de pacientes que necessitem de atendimento médico-hospitalar”, afirmou a ministra.

Segundo a presidente do STJ, ainda que seja compreensível a preocupação do TJBA em garantir a isonomia entre os participantes e os princípios norteadores da administração pública no procedimento de dispensa de licitação, a situação na área da saúde na Bahia é grave e recomenda que seja dado seguimento à contratação da entidade selecionada para administrar o hospital.

“A saúde pública, em crise emergencial, como declarado pelos órgãos técnicos do Estado da Bahia, neste momento, deve ser priorizada. Eventuais erros, desvios e abusos deverão ser apurados oportunamente, inclusive, sem prejuízo de seguimento do mandado de segurança impetrado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde”, concluiu a ministra.

A decisão do STJ suspende os efeitos da liminar até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

CONFIRA A DECISÃO


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