Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Justiça no Interior

SEABRA: Justiça condena quatro policiais por extorsão mediante sequestro

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 24, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou o quarto policial militar envolvido no caso de extorsão mediante sequestro de uma mulher, no Povoado da Lajinha, zona rural de Seabra. O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de agosto de 2021.

Segundo as investigações, a vítima estava em sua casa com seu marido, quando quatro homens, encapuzados e armados, invadiram a casa e, ameaçando a vítima com facas e armas de fogo, exigiram o pagamento da quantia de R$ 100 mil.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público da Bahia, narra que quando ela disse ter apenas R$ 45 mil reais em sua conta bancária, foi arrastada pelos denunciados e colocada no banco traseiro de um carro.

A vítima foi conduzida a uma localidade erma, na rua Vitorino Borges, onde o carro foi usado como cativeiro. O local fica ao lado de um dos policiais e teria servido como ponto de apoio para o grupo durante o crime. No local, sob ameaças, a mulher transferiu dinheiro da sua conta para a de outra denunciada.

Os denunciados ainda teriam entrado em contato com o marido da vítima na tentativa de obter mais dinheiro, o que não conseguiram. A vítima foi liberada às 11h nas margens da rodovia federal BR 242.

No primeiro grau, o policial Juracy Barroso de Jesus foi inocentado, porém o MPBA recorreu ao TJBA que condenou o militar. Ele foi condenado a nove anos, três meses e 21 dias em regime fechado e perderá o cargo público.

Na decisão, o TJBA também condenou os policiais militares: Luís Rafael Silva de Souza, Deivison Santana Silva e Robson Cardoso da Silva, que já haviam sido condenados na primeira instância e tiveram a sentença confirmada. Eles já estão presos e irão cumprir mais de nove anos e 11 meses cada um.

Os quatro condenados foram alvos da “Operação Vindicta” do Gaeco, que, em atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça de Seabra, apurou o crime de sequestro de Marilene Barbosa Costa, com o fim de obterem para si vantagem econômica, como condição do resgate.


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