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Na sexta-feira, 14, o juiz Cícero Alisson Barros suspendeu o concurso público realizado pelo município de Filadélfia para preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura.
A liminar também determinou que o Município não convoque, nomeie ou dê posse aos candidatos aprovados até nova decisão.
A suspensão foi requerida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Leonardo Rodrigues Silva, contra o Município e a Planejar Consultoria e Planejamento Ltda.
Segundo o promotor, foram identificadas divergências entre a pontuação lançada no resultado definitivo e a que consta em gabarito. Além disso, não foi encontrado no processo de licitação o Termo de Referência, tendo apenas uma justificativa genérica, sem critério de aceitação do objeto e prazos, sem constar o valor estimado do serviço a ser contratado.
O edital também não apresentou previsão para interposição de recursos para todas as etapas do certame, explica Leonardo Rodrigues, afirmando que isso afronta o princípio do contraditório.
Ainda de acordo com a ação, não foi disponibilizada aos candidatos informação sobre a forma de pontuação dos títulos, de modo que, sem uma possibilidade de análise pormenorizada de cada item pontuado, houve prejuízo ao direito de recurso.
Outra irregularidade detectada pelo MP foi a ausência de participação da Ordem dos Advogados do Brasil na seleção, mesmo tendo vaga para advogado.
O promotor de Justiça lembra que expediu recomendação orientando ao Município que suspendesse o concurso, mas ela não foi acatada.