Foto: Divulgação
O juiz Felipo Livio Lemos Luz, da Justiça Federal em Teixeira de Freitas, determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, em Prado, sul da Bahia.
A decisão atende a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal contra um grupo que em abril passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango.
No pedido, DPU e MPF destacaram que após a invasão, o grupo passou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.
De acordo com as instituições, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho da Funai e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. O objetivo da Ação é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.
O juiz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.
O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.