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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou na terça-feira, 20 de junho, o mandado da vereadora de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, Débora Régis.
A legisladora foi acusada pelo Partido Socialista Brasileiro por caixa dois e arrecadação ilícita para a campanha eleitoral de 2020.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral do município negou o pedido do PSB. O partido recorreu ao TRE.
O primeiro a votar foi o relator, desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro, que acolheu o pleito do partido. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista.
Na sessão da terça, 20, o desembargador José Batista proferiu o voto vista e seguiu o relator do processo
Em sua prestação de contas, a vereadora declarou gasto global de R$ 40 mil com a campanha, dinheiro utilizados com a contratação de pessoal, compra de material, gravação de jingle, sendo o teto de gastos fixado para a campanha era de R$ 25 mil.
Ao analisar o caso, os desembargadores questionaram o pagamento de pessoal em espécie, especialmente de “trabalhadores voluntários”, sem a devida comprovação.