Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que Gol indenize passageiro impedido de embarcar

Foto: Gol Linhas Aéreas


O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Gol Linhas Aéreas indenize um passageiro que foi impedido de embarcar em um voo da empresa, no Aeroporto Glauber Rocha, em Vitória da Conquista, sudoeste do estado. O valor definido foi de R$ 10 mil.

O passageiro está inscrito para fazer a prova de um concurso para os cargos de investigador e papiloscopista da Polícia Civil do Pará, em Belém.

Segundo os autos do processo, o passageiro comprou uma passagem aérea para o dia 2 de julho de 2021, com partida marcada para às 21h55. No entanto, não pôde embarcar.

Conforme o passageiro, no momento do check-in ele foi impedido de entrar na aeronave porque o sistema da Gol indicava que a passagem não estava paga.

Ele fez a compra da passagem pelo aplicativo da companhia aérea, como demonstram prints do app e do e-mail anexados aos autos. O passageiro recebeu mensagem de que a compra havia sido concluída, com a devida emissão do bilhete e respectivo localizador.

Além do valor gasto com a passagem, o passageiro comprovou despesas com o deslocamento nas rodoviárias de Jequié e Vitória da Conquista, além da hospedagem reservada em Belém.

Ao analisar o caso, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJBA condenaram a empresa a indenizar o passageiro.

“Ficou comprovado que o erro da companhia aérea impediu que o autor participasse de concurso público para o qual havia se preparado, levando-o a perder a chance de melhoria de vida e de remuneração. É evidente o abalo psicológico de uma pessoa que tem seus planos de futuro frustrados em decorrência de um erro da prestadora de serviço”.

Com informações do Bahia Notícias


COMPARTILHAR