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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou na quarta-feira, 24, que o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, está proibido de realizar postagens conjuntas no perfil da prefeitura e no seu perfil pessoal nas redes sociais.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, também determinou que as postagens já existentes sejam retiradas dos perfis.
De acordo com a denúncia, o prefeito tem associado à sua imagem e logomarca, as ações e programas oficiais do município, mediante a utilização de seu perfil pessoal vinculado ao da prefeitura nas redes sociais, o que caracteriza ato de promoção pessoal, em desrespeito ao princípio da impessoalidade e moralidade.
O relator, ao analisar a matéria, constatou que, de fato, as publicações realizadas em conjunto têm associado ao nome do chefe do Executivo às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, “constituindo, numa primeira análise, nítida promoção pessoal”.
Ressaltou, ainda, que a Constituição Federal permite a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que, a princípio, não foi obedecido neste caso.