Sábado, 30 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MACAÚBAS: TCM confirma suspensão da contratação de César Menotti e Fabiano

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 24, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou o recurso e confirmou a suspensão da contratação da dupla César Menotti e Fabiano, que iriam se apresentar no São João de Macaúbas, sudoeste da Bahia.

A dupla foi contratada para a festa por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 290 mil. O TCM também confirmou a suspensão da contratação do cantor Caninana pelo valor de R$120 mil, mas autorizou a contratação da banda Fulô do Cangaço.

Essa é a terceira decisão do TCM nesse caso. Em 24 de abril, o conselheiro relator, Fernando Vita, suspendeu liminarmente as contratações por entender que os valores pagos são superiores aos de mercado.

Em 03 de maio, a 2° Câmara do TCM confirmou a decisão por entender que o cachê pago a dupla César Menotti e Fabiano receberia uma valor, em média, R$87.300,00 maior que em outros municípios.

Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um impacto significativo na receita do município.

O conselheiro aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.


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