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Nesta quarta-feira, 24, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomam o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF nesse julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Os ministros vão analisar um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem condenado em 2010 à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema com três gramas de maconha.
A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. “A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.
Até o momento, três ministros votaram para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. A análise será retomada na quarta-feira com o voto de Alexandre de Moraes.
Relator do caso, Gilmar Mendes votou para considerar inconstitucional o artigo da lei. Na avaliação do ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.
“O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, afirmou.
O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado em parte pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim como o relator, Fachin e Barroso votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha alegando atipicidade da conduta.
Diferentemente de Gilmar, Fachin e Barroso restringiram seus votos à maconha. Fachin considerou que, em temas de natureza penal, o melhor caminho é o da autocontenção do STF. Para o ministro, a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais, seja sob o ponto de vista do regime das liberdades, seja sob o ponto de vista da proteção social insuficiente.
Já o ministro Barroso afirmou em seu voto que o fato de ter se posicionado em favor da descriminalização não significa um incentivo ao consumo de drogas. Para o ministro, os focos do debate devem ser as melhores formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.
As informações são da CNN Brasil