Foto: Divulgação
Nesta quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre diversas alterações no Código de Processo Penal, o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com a nova lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
O Conselho Federal da OAB manifestou-se na terça-feira, 23, em defesa do juiz das garantias. A Ordem apontou a constitucionalidade da figura e dos dispositivos legais que o instituíram no ordenamento jurídico.
“A posição da OAB é de que, mais do que constitucional, o instituto revela-se fundamental para assegurar a imparcialidade do juiz e adequar a legislação processual penal à ordem jurídico-constitucional vigente”, resume a peça.
A sessão do STF começa às 15h, será transmitida pela TV Justiça e pelo canal do Supremo do Youtube