Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção

Foto:  ABR; Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, 18, pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. A sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira, 24. 

A maioria dos ministros apoiaram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira, 17, pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. 

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia. 

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Durante o julgamento, o advogado de Collor pediu absolvição. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou. 

A pena total de Collor ainda não foi definida. 

As informações são da Agência Brasil 


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