Foto: Divulgação
Nesta sexta-feira, 05, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que inclui no Estatuto da Advocacia a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação.
O projeto agora segue para o Senado e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.
O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada, presidida pela conselheira federal pela OAB-DF Cristiane Damasceno, e foi apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB, Beto Simonetti.
“A alteração do Estatuto da Advocacia para inclusão do assédio como infração ético-disciplinar é um importante avanço para nós, mulheres advogadas. Certamente será um grande legado que estamos construindo para ter uma advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, pontuou Cristiane Damasceno.