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O Tribunal de Justiça da Bahia condenou um estudante de Direito do município de Barreiras, oeste do estado, a prestar serviços comunitários por chamar duas colegas de faculdade de “pretas do cão”. O TJBA entendeu que nos crimes de racismo a versão da vítima é elemento de elevada relevância para convencer o julgador, principalmente se estiver respaldada por outras provas.
O crime foi cometido dentro de uma sala em uma aula de Direito Constitucional. Segundo os autos, por conta de conversas paralelas à sua explanação o professor pediu silêncio e o aluno afirmou que “essas pretas do cão não calam a boca”. Uma das alunas começou a chorar e saiu do recinto, acompanhada pela colega que também sobre injúria racial.
Em 1° ele foi condenado pela Comarca de Barreiras. O réu recorreu ao TJBA, negando o cometimento do crime e sua defesa pleiteou a absolvição sob a alegação de ter dito com “outra conotação” a expressão ouvida pelas vítimas.
Ao analisar o caso, juiz substituto Antônio Carlos da Silveira Símaro, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJBA, considerou “sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime imputado ao apelante”.
Nos autos do processo, uma colega das vítimas, que estava na classe, confirmou a ofensa racista. A testemunha disse que pediu respeito ao réu e ele ainda ironizou, mandando os incomodados procurarem a direção.
Segundo o professor, ele não ouviu a ofensa porque estava de costas para a classe, mas conversou com as estudantes injuriadas logo após, enquanto uma chorava, e elas lhe relataram o ocorrido.
“As versões das ofendidas, apoiadas nas demais circunstâncias e provas dos autos, são elementos de convicção de alta importância ao julgador, especialmente em crimes dessa natureza”, concluiu o juiz.
Os demais integrantes da turma julgadora seguiram o voto. O colegiado manteve a sentença condenatória, sem qualquer reparo na dosimetria da pena, fixada no patamar mínimo.
As informações são do Conjur