Foto: Câmara de Vereadores de Caldeirão Grande
Por: Justiça no Interior
Nesta quinta-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral julga um recurso que pode resultar na cassação do mandato de dois vereadores do PSD de Caldeirão Grande, norte da Bahia. O partido é acusado de fraude na cota de gênero com o lançamento de candidaturas laranjas nas eleições de 2020.
No pleito eleitoral, o Partido Social Democrático lançou uma chapa com dez candidatos e elegeu dois vereadores: Rogério de São Miguel, que teve 411 votos; e Tiago do Prico, que conquistou 355 votos.
O partido foi acusado pelo DEM, hoje União Brasil, de fraude na cota de gênero com o lançamento de quatro candidatas “laranjas”: Ana Paula Pereira da Cruz, Cláudia de Azevedo Lima, Ednalva Alves da Silva e Franciela Santos da Silva.
Em 1° instância, a Justiça local negou o pedido por ausência de prova robusta da fraude. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos.
Nos embargos de declaração, o TRE voltou atrás e entendeu que houve o cometimento de fraude determinando, dessa forma, a nulidade dos votos obtidos pelo PSD, o que resultou na cassação dos mandatos de Rogério de São Miguel e Tiago do Prico.
Os vereadores recorreram ao TSE, que julga nesta quinta-feira, às 10h, o processo sob relatoria do ministro Raul Araújo. A sessão será transmitida pela TV Justiça e pelo Youtube do TSE.