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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou à Câmara de Vereadores de Antas, a rejeição das contas da Prefeitura, sob responsabilidade do prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, relativas ao exercício de 2020. O julgamento foi concluído na sessão da terça-feira, 14.
De acordo com o parecer, os recursos deixados em caixa pelo prefeito não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao estabelecido no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante da irregularidade, o conselheiro Fernando Vita, relator original do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e de improbidade administrativa.
Também foi aprovada a Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$8 mil. Cabe recurso da decisão.