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O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Bahia ajuizaram ação conjunta requerendo a suspensão imediata das licenças ambientais do Complexo Eólico Canudos, instalado na região do Raso da Catarina, município de Canudos. A ação, ajuizada em 9 de março, também busca impedir o funcionamento do complexo eólico, em razão das irregularidades constatadas.
O MPF e o MPBA acionaram o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos., a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III.
Segundo os processantes, em 2019 associações de comunidades tradicionais da caatinga manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais. Em denúncia enviada ao MPBA, ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção.
As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância da Resolução Conama. O regramento exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.
A perícia realizada pelo MPF apontou que, além da arara-azul-de-lear, foram identificadas nas áreas de influência do empreendimento, mais quatro espécies ameaçadas de extinção: Tolypeutes tricinctus – tatu-bola; Crypturellus noctivagus – jaó-do-sul; Leopardus pardalis – jaguatirica; e Leopardus tigrinus – gato-do-mato-pequeno, além de espécies de morcegos de endemismo restrito à região de Caatinga e 24 espécies de aves migratórias ou parcialmente migratórias. Em relação à flora, a perícia apontou que estão presentes na área espécies proibidas de corte, como a Spondias tuberosa (umbuzeiro) e a Syagrus coronata (licurizeiro).
Na ação, os Ministérios Públicos Estadual e Federal pedem liminarmente a suspensão imediata da Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação; e que as empresas acionadas se abstenham de operar e fazer funcionar o complexo até que seja elaborado o EIA/Rima e realizada audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
Requerem, além da confirmação da medida liminar, a declaração da nulidade das licenças, determinando-se a nova tramitação do processo de licenciamento ambiental da forma prevista na legislação vigente.