Sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça no Interior

“Qualquer cidadão que teve renda em 2022 pode declarar o Imposto de Renda”, diz Contadora

Foto: Receita Federal

A partir desta quarta-feira, 15, a Receita Federal começa a receber as Declarações de Imposto de Renda 2023, ano base de 2022. A Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações.
Obrigatoriamente deve declarar o IR 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Apesar de ser obrigatório para esse grupo, qualquer cidadão que tenha auferido renda em 2022 pode declarar o Imposto de Renda, como destaca a Administradora e Contadora Silésia Chaves.
“Qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Outro ponto é que, uma pessoa que não se enquadra nos requisitos de obrigatoriedade, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração. Muitos que não auferiram renda acima do teto, podem declararar. Não terão valores a restituir, mas serve como comprovação de renda”, disse.
Segundo a Receita Federal, também devem enviar a declaração àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores com valor acima de R$ 40 mil. Também deve preencher a declaração o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais.
“Em caso de venda de bens e direitos, com ganho de capital, sujeito à incidência do IR, o contribuinte está obrigado a declarar”, pontuou Chaves.
O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio. No momento do preenchimento já é possível saber o valor a ser restituído.
Tem prioridade no recebimento da restituição, que começa a ser paga no fim de maio e segue até setembro, os:
– Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;
– Idosos de idade igual ou superior a 60 anos;
– Portadores de deficiência ou moléstia grave;
– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
– Demais contribuintes.
“Quanto antes for preenchida e enviada, maior a chance de receber o valor de restituição já nos primeiros lotes. O contribuinte que optar pela restituição via Pix, terá prioridade no recebimento. Importante ressaltar que, somente será permitido o cadastramento de chave pix CPF”, finaliza a Contadora.


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