Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ILHÉUS: TRF1 determina que réus do mesmo crime devem ser ouvidos separados

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão liminar que determinou que os réus de uma ação penal devem ser ouvidos separadamente. O processo chegou ao Tribunal após o Ministério Público Federal impetrar mandado de segurança contra ato da Justiça Federal de Ilhéus, sul da Bahia.

O juiz de primeira instância determinou a realização da audiência dos corréus um na presença do outro. Eles são acusados do crime de sonegação de tributos federais. Ambos são sócios administradores e proprietários de uma empresa de alimentos.

Na ação, o MPF argumentou que a decisão é ilegal e não tem embasamento doutrinário ou jurisprudencial. Acrescentou que se a audiência for realizada nesse formato, “o prejuízo será irreparável, pois a influência de um réu sobre o depoimento do outro já terá sido exercida”.

Ao analisar o caso, o juiz federal convocado, Marllon Sousa, da 2° Seção do TRF1, deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da decisão do primeiro grau.

O mandado de segurança, explicou o magistrado, está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal (CF/88) que determina que o direito a ser protegido deve ser claro e iminente ou concreto o prejuízo caso não seja assegurado.

“Sendo o interrogatório um ato judicial que tem natureza ao mesmo tempo probatória e de defesa, é evidente que não seria assegurada a ampla defesa se fosse vedado ao réu participar do interrogatório do corréu”, escreveu o magistrado

Processo: 1000714-06.2022.4.01.0000

As informações são do TRF1


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