Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

URUÇUCA – Ausência de dolo em reprovação de contas pelo TCM e tipificação pelo TRF1 que não configura enriquecimento ilícito levam TRE, por maioria, a deferir registo do prefeito eleito

Um interessante duelo jurídico está sendo travado perante a Justiça Eleitoral, consubstanciado no julgamento do registro de candidatura de Moacyr Batista de Souza Leite Junior, prefeito eleito de Uruçuca.

Com efeito, o registro do candidato foi impugnado com o argumento de que ele estaria inelegível porquanto teria ele sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa junto ao TCM e dano ao Erário e enriquecimento ilícito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O processo então foi levado a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral após a eleição onde o candidato Moacyr obteve mais de 51% dos votos válidos para prefeito de Uruçuca.

A sessão foi marcada por um amplo debate entre a defesa, representada pelo advogado Michel Reis, e o impugnante, na pessoa do causídico David Vilasboas, ao passo que a Corte Eleitoral decidiu, por maioria, deferir o registro na linha do voto-vista divergente.

O voto vencedor entendeu, em suma, que, quanto à reprovação das contas pelo TCM, não haveria irregularidade insanável que pudesse configurar ato doloso de improbidade administrativa, posto que apreciando pedido de reconsideração, o próprio TCM teria afastado a existência de dolo na conduta do candidato, então gestor, seguindo ainda para consignar que a decisão do TRF da 1ª região, embora tivesse decretado a perda dos direitos políticos do candidato com ressarcimento aos cofres públicos, teria estabelecido a tipificação em dispositivos que não consubstanciam enriquecimento ilícito, requisito indispensável para configuração da inelegibilidade.
Com essa decisão, o TRE deu provimento ao recurso, viabilizando, no momento, a posse do prefeito eleito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Junior.
Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.
Fonte TSE


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