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Nesta terça-feira, 29, a agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial. O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.
No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A 123 Milhas chegou a dizer inicialmente que sua linha de pacote promocionais representava apenas 7% de todos os embarques feitos pela companhia em 2023 e que os demais produtos oferecidos seguiriam sem nenhuma alteração.
Mas, nesta semana, além dos adiamentos de viagens, funcionários da 123 Milhas relataram demissões e clientes afetados denunciaram que estavam impedidos de utilizar os vouchers oferecidos como reembolso pela empresa.
“Nesse contexto, a 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa Promo123 do ar e buscar, por meio do presente pedido de Recuperação Judicial, cumprir tais obrigações de forma organizada”, diz o pedido.
Conforme o pedido de recuperação da 123 Milhas, os resultados do pacote “Promo” acabaram não sendo atingidos, porque a empresa esperava que os clientes também adquirissem outros produtos atrelados à viagem, mas que isso acabou não ocorrendo.
Após os problemas, a empresa foi alvo do Ministério Público de São Paulo, que instaurou um inquérito para apurar supostas práticas abusivas praticadas pela empresa 123Milhas no cancelamento de voos e hospedagens e na limitação do reembolso dos valores pagos pelos clientes.
A Justiça do Rio de Janeiro também entrou no caso. O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa apresente, em cinco dias, as garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias, os bens e o patrimônio da companhia serão bloqueados.