Foto: Justiça Regional do Trabalho
Juíz determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento
O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, ordenou a paralisação das atividades de duas filiais do Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) localizadas nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista.
O Mandado de Paralisação foi executado em março em duas sextas-feiras consecutivas, em cada uma das localidades das lojas, seguido pela exibição de um aviso público explicando a razão da suspensão das atividades. Essa decisão foi tomada devido ao não cumprimento dos pagamentos de dívidas trabalhistas em várias execuções consolidadas, totalizando cerca de R$ 1,2 milhão.
Outras duas medidas foram determinadas pelo magistrado: a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. E Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos.
Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos.”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão.
O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora quem opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que o contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária.
Com informações da Justiça Regional do Trabalho