Sexta-Feira, 27 de setembro de 2024
Justiça no Interior

Vitória da Conquista: atual prefeita tem candidatura indeferida pelo TRE; O processo será definido nas Instâncias Superiores.

Foto: Reprodução

A atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), foi declarada inelegível na última terça-feira (24), conforme decisão, por maioria, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O pedido de cassação do registro foi formulado pela coligação Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) e pelo candidato Marcos Adriano (Avante), que recorreram da decisão de primeira instância que havia deferido o registro da candidata. 

O cerne da acusação reside no fato de que a mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos, ex-vice-prefeita, teria exercido o cargo de prefeita interinamente durante o mandato de 2017-2020, em substituição ao ex-prefeito Herzem Gusmão. Segundo a tese, a eleição de Sheila configura um terceiro mandato consecutivo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

A defesa de Sheila Lemos argumentou que as substituições feitas por Irma Lemos foram temporárias e não configuram sucessão de mandato, além de terem ocorrido fora do período crítico de seis meses antes das eleições de 2020, quando Sheila foi eleita vice-prefeita. 

Segundo trecho da decisão, “a Constituição Federal veda a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder, de modo a preservar a salutar alternância, um dos princípios fundamentais da democracia. Ao impedir a eleição de familiares diretos de ocupantes de cargos executivos, a Carta Política reforça o princípio republicano de rotatividade no exercício de funções públicas, garantindo maior equilíbrio nas competições eleitorais.”

A prefeita deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em busca de reverter a decisão desfavorável, ao passo que o Ministério Público Eleitoral já interpôs recurso contra a decisão do Regional. Como a questão envolve matéria constitucional, o processo poderá ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pode até mesmo chegar ao Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília. 

O Justiça no Interior informará as fases ulteriores do caso.

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.


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