Sexta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TSE propõe normas sobre uso de inteligência artificial nas eleições 2024

Os documentos vão ser analisados em audiências públicas, abertas a interessados sem necessidade de credenciamento prévio

 

Foto: BBC News

 

Por Edilaine Rocha 

 

Na quinta-feira, 04, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  divulgou 10 resoluções  para as eleições municipais deste ano de 2024.  Os documentos  vão ser analisados em audiências públicas de 23 a 25 de janeiro.

 

Conforme as minutas,  o uso de inteligência artificial só poderá ser feito em propagandas eleitorais  se a origem for divulgada de forma “explícita e destacada” quando  o material em questão  for “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

 

A resolução também prevê a proibição de material que possa ser manipulado e “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, que  possa afetar a totalidade do pleito.

 

Confira o trecho da resolução sobre IA:

 

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”

 

“§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”

 

“§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

 

“§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”

 

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

 

O evento ocorrerá em três dias de audiência pública de forma virtual no Auditório I da sede do TSE, em Brasília, a partir das 9h com transmissão em tempo real pelo canal do TSE no YouTube. Pessoas físicas, instituições públicas e privadas, incluídos os partidos políticos,  os TREs e as associações profissionais e acadêmicas poderão apresentar sugestões

 

As atividades das audiências também abordarão temas como registro de candidaturas; FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha; prestação de contas; propaganda; pesquisa; auditoria; representações e reclamações; atos gerais; e ilícitos eleitorais. A jurista responsável será a vice-presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, relatora direcionada para as ações.

 

Quem se interessar em participar das audiências deve apresentar sugestões  até as 23h59 do dia 19 de janeiro através do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE. Na mesma guia, também há a possibilidade de realizar a inscrição para o uso da palavra na ação pública.  A lista de nomes e inscrições aceitas deverá ser divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.

 

No dia 23 de janeiro ocorrerá a primeira audiência pública com o intuito de abordar as notas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral. No segundo dia, 24, o assunto abordado será sobre seleção de e registro de candidaturas; FEFC; e prestação de contas.No último dia, 25, as discussões serão acerca das propagandas eleitorais; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

 

Com duração de duas horas com possibilidade de tempo estendido se necessário, onde  o tempo disponível  será de cinco minutos para as manifestações de cada participante ou grupos ainda com identificação pessoal, às audiências são destinadas exclusivamente à exposição de sugestões, e todas as manifestações. 

 

Com informações do portal Migalhas


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