Segunda-Feira, 16 de setembro de 2024
Justiça no Interior

TSE lança sistema para envio de mídia com documentos comprobatórios de receitas e despesas eleitorais

Foto: Reprodução

Nova ferramenta digital simplifica prestação de contas nas eleições de 2024

Na última sexta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu uma nova ferramenta tecnológica destinada a facilitar o envio e recebimento da documentação comprobatória relacionada aos valores arrecadados e despesas realizadas por partidos políticos e candidatos durante as campanhas eleitorais.

Para as Eleições Municipais de 2024, além da entrega tradicional por meio de mídia física, como HDs externos e pen drives, os partidos e candidatos poderão optar pelo envio dos documentos através do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme). Este sistema inovador garante que os arquivos sejam armazenados de forma segura na nuvem, assegurando sua autenticidade e eliminando a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos da Justiça Eleitoral para a entrega da documentação.

Obrigatoriedade da Prestação de Contas

  1. Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como os partidos políticos, são obrigados a informar toda a movimentação financeira das campanhas, registrando as receitas e despesas por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE). Essas informações são posteriormente divulgadas ao público na plataforma DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

Documentação Comprobatória

Além de submeter a prestação de contas pelo SPCE, é imprescindível que os partidos e candidatos apresentem documentos que comprovem as receitas e despesas informadas, tais como contratos, notas fiscais e extratos bancários. A entrega desta documentação comprobatória deve ser realizada em três ocasiões distintas:

1. Quando houver necessidade de apresentar uma prestação de contas retificadora;
2. Para regularizar a omissão de contas, no caso de candidaturas ou partidos que não prestaram contas em eleições anteriores;
3. Na entrega da prestação de contas final, que deve ocorrer até 5 de novembro para os participantes do 1º turno e até 16 de novembro para aqueles que disputarem o 2º turno.

Entrega em Mídia Física

Embora o Sieme esteja disponível, partidos e candidatos ainda têm a opção de entregar os documentos pessoalmente nos cartórios eleitorais, utilizando mídias eletrônicas.

Acesso ao Sieme

O acesso ao Sieme está disponível para candidatos, partidos e seus representantes devidamente cadastrados no Portal gov.br, em qualquer uma das categorias de acesso: bronze, prata ou ouro.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


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